A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO À LUZ DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

  • Frank Augusto Oliveira CEFOS - Faculdades Milton Campos - Belo Horizonte/MG UAL - Universidade Autonoma de Lisboa

Resumo

Este artigo analisou a razoável duração do processo como condição essencial para o cumprimento do art. 5º da CF/88, que dispõe sobre o “Principio da dignidade da pessoa humana”, visto o pleito do cidadão brasileiro, transformar-se numa via crucis. A celeridade processual é discutida sob a perspectiva de teóricos, que discorreram sobre a matéria, face à burocracia e inércia do Congresso, para a elaboração, aprovação, sanção e cumprimento das leis, como a EC 45, a ER 21/2007, a Lei 11.418/06, o instituto da SV, a Lei 11.276/06, a Lei 11.419/2006 que corroboram para a redução do tempo processual.

Biografia do Autor

Frank Augusto Oliveira, CEFOS - Faculdades Milton Campos - Belo Horizonte/MG UAL - Universidade Autonoma de Lisboa
Oficial de Cartório de RCPN e NotasMestrando em Direiro Empresarial pela Cefos/Faculdades Milton CamposMestrando em Ciências Jurídicas pela UAL-Universidade Autonoma de LisboaEspecializando em Direito Notarial e Registral pela PUC-MinasEspecializado em Direito Empresarial pela UniPinhal/SP 

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Publicado
2017-07-05