O PODER DE POLÍCIA DAS POLÍCIAS MILITARES: Do poder de polícia geral ao poder de polícia específico
Resumo
Com a inserção das Polícias Militares em título próprio da constituição federal brasileira, título este que trata da defesa do Estado e das Instituições Democráticas, as Polícias Militares com o escopo de cumprirem suas obrigações constitucionais utilizam-se do poder de polícia como instrumento para propiciar a paz social. Dessa forma, a instrumentalidade do poder de polícia conferido pela CRFB/88 deve proteger os direitos de cidadania, respeitar os direitos humanos na atividade policial militar e proteger o meio ambiente. No entanto, é necessário estabelecer a diferença entre o poder de polícia geral da administração pública do poder de polícia decorrente de vínculos específicos. O poder de polícia de Segurança Pública foi conferido por capítulo próprio, artigo 144 da CRFB/88, que trata do poder de polícia que lida diretamente com pessoas, não podendo ser interpretado da mesma forma que o poder de polícia geral da administração pública. Com a evolução do Estado e das Polícias Militares, urge a criação de uma Ciência Policial no Brasil. Esta Ciência Policial proporcionará o uso de outros ramos do conhecimento científico para tornar a atividade policial militar detentora de um sólido saber policial.Referências
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