O PODER DE POLÍCIA DAS POLÍCIAS MILITARES: Do poder de polícia geral ao poder de polícia específico

  • Alexandre Alberto Kleine Fundação Universidade Regional de Blumenau

Resumo

Com a inserção das Polícias Militares em título próprio da constituição federal brasileira, título este que trata da defesa do Estado e das Instituições Democráticas, as Polícias Militares com o escopo de cumprirem suas obrigações constitucionais utilizam-se do poder de polícia como instrumento para propiciar a paz social. Dessa forma, a instrumentalidade do poder de polícia conferido pela CRFB/88 deve proteger os direitos de cidadania, respeitar os direitos humanos na atividade policial militar e proteger o meio ambiente. No entanto, é necessário estabelecer a diferença entre o poder de polícia geral da administração pública do poder de polícia decorrente de vínculos específicos. O poder de polícia de Segurança Pública foi conferido por capítulo próprio, artigo 144 da CRFB/88, que trata do poder de polícia que lida diretamente com pessoas, não podendo ser interpretado da mesma forma que o poder de polícia geral da administração pública. Com a evolução do Estado e das Polícias Militares, urge a criação de uma Ciência Policial no Brasil. Esta Ciência Policial proporcionará o uso de outros ramos do conhecimento científico para tornar a atividade policial militar detentora de um sólido saber policial.   

Biografia do Autor

Alexandre Alberto Kleine, Fundação Universidade Regional de Blumenau
Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina, Mestre em Ciência Jurídica pela UNIVALI, Doutorando em Desenvolvimento Regional pela FURB, Professor do Curso de Direito de Instituição de Ensino Superior, atuante na área do Direito Ambiental, Meio Ambiente e Sustentabilidade, con ênfase em Fiscalização de Condutas ilícitas que afetem o Meio Ambiente.

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Publicado
2017-12-29