O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A DEFINIÇÃO DO CRIME DE AGRESSÃO APÓS A CONFERÊNCIA EM KAMPALA DE 2010
Resumo
O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma em 1998 e representou um grande avanço para o fim da impunidade às graves violações dos direitos humanos. Assim, o presente artigo socializa pesquisa, realizada sob o método indutivo, o qual parte da análise específica para chegar à conclusão do tema, que teve como objetivo geral estudar a tipificação do crime de agressão após a conferência de Kampala em 2010. Nesse sentido, apresentam-se o histórico e a definição do Tribunal Penal Internacional, a responsabilidade penal individual, bem como a competência do mesmo; e a nova tipificação do crime de agressão que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Considera-se que, embora tenha havido tipificação penal do crime de agressão, em termos práticos houve pouco progresso na definição desse tipo crime, além do fato de o Tribunal Penal Internacional permanecer impedido de atuar até 2017.Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Saberes da Amazônia e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.

