O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A DEFINIÇÃO DO CRIME DE AGRESSÃO APÓS A CONFERÊNCIA EM KAMPALA DE 2010

  • Flávio Schlickmann UNIVALI
  • Sandy Leynn Djenny Brunetto UNIVALI

Resumo

O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma em 1998 e representou um grande avanço para o fim da impunidade às graves violações dos direitos humanos. Assim, o presente artigo socializa pesquisa, realizada sob o método indutivo, o qual parte da análise específica para chegar à conclusão do tema, que teve como objetivo geral estudar a tipificação do crime de agressão após a conferência de Kampala em 2010. Nesse sentido, apresentam-se o histórico e a definição do Tribunal Penal Internacional, a responsabilidade penal individual, bem como a competência do mesmo; e a nova tipificação do crime de agressão que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Considera-se que, embora tenha havido tipificação penal do crime de agressão, em termos práticos houve pouco progresso na definição desse tipo crime, além do fato de o Tribunal Penal Internacional permanecer impedido de atuar até 2017.
Publicado
2016-01-26