TERRORISMO E DIREITO PENAL DO INIMIGO

  • Alexandre Estefani UNIVALI

Resumo

Este artigo discute os resultados de pesquisa bibliográfica que objetivou identificar os traços principais da Teoria do Direito Penal do Inimigo, e das legislações que tratam do Terrorismo no ocidente, especialmente nos Estados Unidos, para identificar se tais movimentos legislativos constituem típicas manifestações de direito penal do inimigo e se são adequados aos postulados normativos de direitos civis e humanos da atualidade. O Direito penal do inimigo, uma teoria surgida na década de 80, advinda do magistério do professor alemão Günther Jakobs, que embasado em teorias contratualistas do estado identifica a necessidade de submeter determinados cidadãos ou não cidadãos a normas mais gravosas que crimes comuns, especialmente aqueles que atentem contra a existência do próprio estado. As legislações de combate ao terrorismo têm buscado cada vez mais restringir direitos e garantias dos suspeitos de cometimentos de atos terroristas, sob o argumento da segurança das populações e dos próprios estados.
Publicado
2016-02-20