TERRORISMO E DIREITO PENAL DO INIMIGO
Resumo
Este artigo discute os resultados de pesquisa bibliográfica que objetivou identificar os traços principais da Teoria do Direito Penal do Inimigo, e das legislações que tratam do Terrorismo no ocidente, especialmente nos Estados Unidos, para identificar se tais movimentos legislativos constituem típicas manifestações de direito penal do inimigo e se são adequados aos postulados normativos de direitos civis e humanos da atualidade. O Direito penal do inimigo, uma teoria surgida na década de 80, advinda do magistério do professor alemão Günther Jakobs, que embasado em teorias contratualistas do estado identifica a necessidade de submeter determinados cidadãos ou não cidadãos a normas mais gravosas que crimes comuns, especialmente aqueles que atentem contra a existência do próprio estado. As legislações de combate ao terrorismo têm buscado cada vez mais restringir direitos e garantias dos suspeitos de cometimentos de atos terroristas, sob o argumento da segurança das populações e dos próprios estados.Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Saberes da Amazônia e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.

