DA SOCIEDADE DO RISCO AO ACIDENTE SOCIOAMBIENTAL DE MARIANA: Violações a ordem constitucional e aos direitos humanos

  • Marden Reis de Abreu Universidade Federal de Goiás
  • Pedro Sergio dos Santos

Resumo

 O presente trabalho tem como objetivo investigar as violações a direitos humanos provocados pelo rompimento da Barragem de Fundão, no Município de Mariana-MG. O evento de Mariana serviu para demonstrar a negligência e a inoperância dos órgãos governamentais frente aos eventos desta natureza. O grave acidente socioambiental ocorrido na Mineradora Samarco é uma amostra da “sociedade de risco” em que vivemos, vislumbrada por Ulrich Beck. O risco que estamos nos referindo ao expor o acidente ocorrido em Mariana não pode ser administrado tão somente pelo instituto da responsabilidade civil, uma vez que ele significa eventos invisíveis, incertos, de dimensões inestimáveis – normalmente catastróficas. Empreendimentos que não investem na sustentabilidade ambiental e na proteção dos direitos humanos tendem a promover o aumento da desigualdade social, crises econômicas e possíveis danos ambientais. A partir do estudo qualitativo, utilizando o “Estudo de Caso” como método de investigação e os pressupostos de Ulrick Beck como referencial teórico-filosófico, o presente trabalho analisa os impactos socioambientais resultante da atividade minerária no país. O projeto verifica que houve danos ao meio ambiente e violação a direitos humanos, resultado da irresponsabilidade ambiental da empresa Samarco e da omissão estatal.

Biografia do Autor

Marden Reis de Abreu, Universidade Federal de Goiás
Meu nome é Marden Abreu, Graduado em Direito, pela Faculdade Integrada Brasil Amazônia - FIBRA. Belém-PA. Mestrando e Pós-graduando em Direitos Humanos, na Universidade Federal de Goiás- UFG. Estágio docência junto ao curso de Especialização Interdisciplinar em Patrimônio, Direitos Culturais e Cidadania, da UFG; Pesquisador Voluntário, no Observatório Goiano de Direitos Humanos (Faculdade de Ciências Sociais-FCS, da UFG); lotado na 14ª Vara Cível e Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, voluntário; Experiência na área de Gestão Empresarial e Ambiental.
Pedro Sergio dos Santos
Doutor em Direito pela UFPE. Mestre em Criminologia pela UFPE. Professor da UFG-Universidade Federal de Goiás nos cursos de graduação e de mestrado em Direito e Politicas Públicas, Goiânia, Goiás, Brasil. E-mail: psergioufg@bol.com.br

Referências

BAMBIRRA, FELIPE Apontamento introdutório de Felipe Magalhães Bambirra e Fernanda Busanello Ferreira, novembro de 2016
BECK, Ulrich. The risk society. Towards a new modernity. Londres: Sage, 1992. Prefácio e capítulos 1 e 2.
BECK, Ulrich, GIDDENS, Anthony, LASH, Scott. Reflexive Modernization. Politics, Tradition and Aesthetics in the Modern Social Order. London : Polity Press, 1995.
BRANT, Leonardo Nemer Caldeira. O Direito ao Desenvolvimento como Direito Humano, in Revista Brasileira de Estudos Políticos. Minas Gerais: UFMG, 1995.
BRASIL. Constituição Federal da República de 1988.
CASTRO, Carlos Roberto de Siqueira. O direito ambiental e o novo humanismo ecológico. Revista Forense, v. 317, 1992, p. 69.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. São Paulo: Civilização Brasileira, 2011.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. A Humanização do Direito Internacional. Belo Horizonte, Del Rey, 2006.
FIORILLO, Celso Antonio Pachêco. Curso de direito ambiental brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 37.
GIDDENS, Antony. As consequências da modernidade. São Paulo: Editora da UNESP, 1990.
PEREIRA, Antônio Celso Alves. O direito ao desenvolvimento no contexto dos direitos Humanos. In: Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, Janeiro/Março, n.77/78.
PIOVESAN, Flávia Cristina. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 4ª ed. São Paulo: Max Limonad, 2000.
RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação civil pública e termo de ajustamento de conduta: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
SAFE COELHO, Diva Júlia Sousa da Cunha; PINTO COELHO, Saulo de Oliveira. Em busca da prevenção e precaução contra a diluição da responsabilidade ambiental: considerações sobre a complexidade do desafio de efetivação da ordem constitucional ambiental. Novos Direitos, v. 1, p. 31-54, 2011.
SANTOS, Pedro S. Crime ecológico: Da filosofia ao Direito. 2ª. Edição. Goiânia. AB ed. 2004.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2004.
Publicado
2017-12-29