A RESPONSABILIDADE CIVIL DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA: a imperatividade do dever ser inalcançável

  • Adriano Gonçalves Aguirre

Resumo

Este artigo científico analisa a temática da responsabilidade civil da autoridade judiciária no contexto da responsabilidade civil do Estado por atos do Poder Judiciário. Traz como ponto de análise o § 6º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, de maneira mais restrita no que tange a sua aplicabilidade por erro do Judiciário. Advindo de uma norma hierarquicamente superior faz dela um instituto não guarnecido de elementos suficientes e limitado que, apesar de aberta, sem perspectiva de complementação ou a concepção de uma lei para versar a respeito, causando reticência e inação quando da sua compreensão. A falta de certeza em relação ao exame dessa norma jurídica e o seu liame com a conduta da autoridade judiciária colocam em paralelo à sua concretude nas considerações a seguir.

Biografia do Autor

Adriano Gonçalves Aguirre
Mestrando em Direito no curso de Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, Santa Catarina, Brasil, na área de concentração de Fundamentos do Direito Positivo, na linha de Pesquisa Constitucionalismo e Produção do Direito.

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Publicado
2016-09-01