A APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMO FORMA DE GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL DO ACUSADO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

  • Flávio Schlickmann
  • Rafaela Borgo Koch Schlickmann

Resumo

A presente pesquisa teve como objetivo geral analisar a aplicação do artigo 387, parágrafo segundo do Código de Processo Penal como forma de garantia ao Direito Fundamental ao Devido Processo Legal ao acusado. Para tanto, identifica-se, como objetivos específicos, investigar a afirmação dos Direitos Fundamentais na sociedade atual; analisar a interpretação da lei processual penal e o Ativismo Judicial nas decisões da Jurisprudência Catarinense. Para atender ao objetivo da pesquisa, a mesma foi dividida em quatro momentos: primeiramente, realizou-se estudo sobre a evolução e concretização dos direitos fundamentais no globo, passando-se a discutir, em um segundo momento, em que consiste a intepretação da lei processual penal, bem como o ativismo judicial; em um terceiro momento, analisou-se o conteúdo normativo do artigo 387, parágrafo segundo do Código de Processo Penal após a alteração trazida pela Lei nº. 12.736/2012; em uma última etapa, evidenciou-se a incorreta aplicação do artigo 387, parágrafo segundo do Código de Processo Penal pela jurisprudência catarinense como forma de violação ao Direito Fundamental do acusado ao Devido Processo Legal. Com relação à Metodologia empregada, adotou-se o método indutivo de pesquisa, o qual parte da análise de casos específicos para se chegar à conclusão do tema. Foram também acionadas as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais, da pesquisa bibliográfica e do fichamento. 

Biografia do Autor

Flávio Schlickmann
Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Ciência Penais pela Universidade Anhanguera – UNIDERP. Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Professor da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI nas cadeiras de Direito Penal (Parte Geral), Direito Processual Penal, Núcleo de Prática Jurídica (Direito Penal), Estágios Especializantes (Penal). Advogado.
Rafaela Borgo Koch Schlickmann
Doutoranda do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica – PPCJ – UNIVALI. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI e Especialista em Direito Processual Civil pela mesma instituição. Professora da Graduação nos cursos de Direito e de Gastronomia na Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Advogada. Bolsista do Programa UNIEDU Pós-Graduação 2017
Publicado
2017-12-29