OS INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE: análise sobre a observância dos Direitos Humanos durante e após a instalação de grandes empreendimentos
Resumo
O presente artigo tem por foco demostrar por meio do levantamento bibliográfico o lado obscuro dos investimentos internacionais em Moçambique, com destaque para a violação dos direitos humanos inerentes à vida humana, e constitucionalmente plasmados. Momento após o fim da guerra civil o país registrou grande afluência de multinacionais interessadas em explorar os mais variados recursos existentes, que há dado momento o Fundo Monetário Internacional (FMI) chegou a ter boas expetativas do crescimento da economia moçambicana. Porém, em volta de todo esse cenário não foi observada a questão da sustentabilidade, onde em primeiro lugar os investidores observariam os direitos dos povos residentes nas proximidades das áreas a serem exploradas, bem como a partilha igualitária dos lucros provenientes da exploração com o Estado. São inúmeras as irregularidades em volta do processo de exploração dos recursos naturais em Moçambique, visto tratar-se de um país com instituições relativamente fracas. Os investidores não observaram na íntegra a legislação ambiental, fatos propiciados por razões diversas, sendo a destacar o tráfico de influências e a disparidade nas negociações originadas pela dependência do Estado moçambicano de doações estrangeiras para financiar diversos projetos.Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Saberes da Amazônia e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.

