COMMONLIZAÇÃO NO PROCESSO JURÍDICO BRASILEIRO: o direito a partir da Common Law

  • Danielle Mariel Heil

Resumo

Este artigo objetiva abordar os sistemas jurídicos de direito brasileiro e norte-americano, com origens no civil law (romano-germânico) e Common Law (anglo-saxônico), seus desdobramentos no Brasil e Estados Unidos e particularidades estruturais dos sistemas jurídicos, especialmente o norte-americano. O estudo visa realçar a origem do sistema anglo-saxônico, e as influências sofridas pelo direito pátrio na construção das decisões jurídicas. Com este tema, procura-se demonstrar que, em virtude da tendência do fenômeno da Commonlização, os argumentos do Realismo Jurídico estadunidense encontram-se em ascensão no modelo jurídico brasileiro. O estudo teve como objetivo geral realizar, por meio de uma pesquisa bibliográfica, uma investigação acerca do sistema Common Law e seus modelos de teoria do direito, como o Realismo Jurídico e o Pragmatismo nos Estados Unidos, com a evidenciação da constante aproximação entre os sistemas jurídicos (civil law – Common Law), tendo o Brasil se inspirado no modelo da Common Law para a utilização dos Precedentes no sistema judicial pátrio, por intermédio do Novo Código de Processo Civil.

Biografia do Autor

Danielle Mariel Heil
Advogada. Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal junto a Escola do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Pós-graduada em Direito Constitucional pela Fundação Educacional Damásio de Jesus. Pós-graduanda em Direito Ambiental pela Escola Superior Verbo Jurídico. Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

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Publicado
2016-09-01