LICENÇA DE USO DE SOFTWARE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: alternativas de minimização de riscos decorrentes de defeitos ou vícios no fornecimento de software.
Resumo
O artigo faz uma análise dos deveres do fornecedor de software à luz do Código do Consumidor que se não observados podem vir a ocasionar danos aos usuários gerando a obrigação de indenizar. Tratando o funcionamento dos programas de computador de algo imprevisível e muitas vezes incontrolável, é importante a adoção de medidas preventivas à fim de minimizar riscos de mal funcionamento. Esclarece-se o que caracteriza a culpa do fornecedor de software, e a partir disso aponta para inúmeras estratégias preventivas que visam minimizar os riscos de culpa. No primeiro capítulo é tratado sobre o software, programas de computador, licença de uso, contrato conexos, suporte técnico, royalties, etc. No segundo aborda-se os princípios previstos no CDC, as obrigações dos fornecedores, os defeitos e vícios do produto e falha no serviço. Por fim, analisa-se, pela via jurisprudencial, quais as consequências jurídicas envolvendo danos ocasionados no fornecimento de softwares. Conclui sugerindo medidas específicas.Referências
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