O DANO EXISTENCIAL COMO REALIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS DIREITOS SOCIAIS
Resumo
O dano existencial nasce da impossibilidade do trabalhador usufruir do seu período de descanso, ou seja, das horas de vida não trabalhadas. Afeta o projeto de vida do indivíduo e a sua vida de relação, principalmente a convivência familiar. Com o auxílio do método dedutivo, histórico e comparativo a pesquisa busca refletir sobre a necessidade ou não da regulamentação do dano existencial, em virtude da proteção já conferida na Constituição Federal de 1988, por meio do seu princípio basilar da dignidade da pessoa humana e dos Direitos Sociais, porém ainda não regulamentado na legislação trabalhista. O trabalho conclui que a falta de tipificação em lei específica não desampara o trabalhador moderno, já que este se encontra amplamente protegido pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pelos Direitos Sociais.Referências
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