A OBJEÇÃO DA CONSCIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA MEDICINA:

os casos de interrupção de gravidez em face do direito humano à vida.

  • Regiane Nistler Universidade Estácio de Sá - UNESA
  • Marco Augusto Ghisi Machado Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
Palavras-chave: Objeção de consciência, Direito à vida, Direito humano

Resumo

O presente estudo objetivou investigar a objeção de consciência no exercício da medicina, delimitando-se a uma situação específica e estabelecendo a seguinte problemática: quais os limites da objeção de consciência do médico na negativa de realização ou de colaboração nos procedimentos de interrupção de gravidez? Necessário constar que, no direito brasileiro, o aborto só é permitido em casos de estupro, risco iminente de morte para a mãe e gestação de feto anencefálico. Ao médico, está assegurado o direito à objeção de consciência, ainda que com restrições à sua prática, pois o mesmo não deve colocar em risco a vida de terceiro. Concluiu-se o profissional de medicina não é obrigado a fornecer serviços que contradizem sua consciência, com exceção dos casos de urgência ou de emergência ou quando a recusa pode prejudicar a saúde do paciente. O método de abordagem utilizado neste trabalho foi o dedutivo

Biografia do Autor

Regiane Nistler, Universidade Estácio de Sá - UNESA
Doutoranda em Direito pelo PPGD da Universidade Estácio de Sá - UNESA, campus do Rio de Janeiro/RJ. Mestre em Direito pelo PPGD da Faculdade Meridional - IMED. E-mail: regianenistler@outlook.com.
Marco Augusto Ghisi Machado, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
Mestre em Direito pelo PPCJ da Universidade do Vale do Itajaí (CAPES 6). E-mail: marcoagmachado@hotmail.com. 
Publicado
2020-06-22