A OBJEÇÃO DA CONSCIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA MEDICINA:
os casos de interrupção de gravidez em face do direito humano à vida.
Resumo
O presente estudo objetivou investigar a objeção de consciência no exercício da medicina, delimitando-se a uma situação específica e estabelecendo a seguinte problemática: quais os limites da objeção de consciência do médico na negativa de realização ou de colaboração nos procedimentos de interrupção de gravidez? Necessário constar que, no direito brasileiro, o aborto só é permitido em casos de estupro, risco iminente de morte para a mãe e gestação de feto anencefálico. Ao médico, está assegurado o direito à objeção de consciência, ainda que com restrições à sua prática, pois o mesmo não deve colocar em risco a vida de terceiro. Concluiu-se o profissional de medicina não é obrigado a fornecer serviços que contradizem sua consciência, com exceção dos casos de urgência ou de emergência ou quando a recusa pode prejudicar a saúde do paciente. O método de abordagem utilizado neste trabalho foi o dedutivoNa qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Saberes da Amazônia e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.

