TRANSNACIONALISMO E LEGITIMIDADE: uma análise crítica sobre as novas formas de produzir o direito

  • Franciane Hasse Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI
  • Marilin Sperandio Soares

Resumo

O surgimento do paradigma do Transnacionalismo desafia a reinvenção de um projeto político e jurídico que seja capaz de oferecer novas diretrizes sobre o modo de produção e aplicação do direito. Isso ocorre em função de que a interferência contínua do mercado no âmbito jurídico tem se tornado cada vez mais contundente, na medida em que agências transnacionais, com interesses globais passaram deliberar regras jurídicas. Nesse contexto, verifica-se o deslocamento da produção normativa que, tradicionalmente, legitimada ao Estado, enquanto Parlamento, passa a ser compartilhada com agências globais. Diante deste contexto, o presente trabalho preocupa-se em questionar quais os pressupostos de legitimidade da produção normativa no âmbito transnacional.  Para tanto, metodologicamente, o trabalho será desenvolvido da seguinte forma: no primeiro momento será apresentado em uma linha evolutiva a ascensão e queda do estado no que toca ao monopólio do poder de produzir normas. No segundo momento será feito uma breve análise sobre os principais conceitos ligados ao paradigma do transnacionalismo e, por fim, será discutido novos caminhos para legitimação de tais regras.

Biografia do Autor

Franciane Hasse, Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI
Mestranda em Direito pela Faculdade Meridional - IMED, em Passo Fundo-RS. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Catarinense de Pós-Graduação - ICPG, em Blumenau (2009). Especialista em Direito Empresarial e dos Negócios, pela UNIVALI, em Itajaí-SC (2013). Graduada em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (2008) e graduada em Sistemas de Informação pela mesma universidade (2003). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil. Professora titular da disciplina de Direito Processual Civil V - Procedimentos Especiais e professora substituta das disciplinas de Direito Processual Civil II - Processo de Conhecimento e Direito Processual Civil IV - Processo de Execução, do curso de Direito da UNIDAVI e da disciplina de Legislação e Ética, do curso de Sistemas de Informação, da UNIDAVI. Coordenadora da Escola Superior de Advocacia (ESA) - Subseção de Rio do Sul, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina. Conselheira Suplente da Subseção de Rio do Sul, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina. Advogada OAB/SC.
Marilin Sperandio Soares
Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Faculdade Meridional, em regime de co-tutela com Università degli Studi di Molise - Itália. Bolsista CAPES/PROSUP.

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Publicado
2017-03-06