A JUSTIÇA GRATUITA POR MEIO DA ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS E O SEU CONTROLE JUDICIAL

  • Evandro Volmar Rizzo

Resumo

As atividades do Estado são fomentadas por meio dos tributos arrecadados dos contribuintes. A prestação jurisdicional está inserida na prestação de serviço público e, afora os casos legais de gratuidade, as custas submetem-se aos preceitos jurídicos tributários, emergindo, pois, da condição de crédito tributário, os atributos de direito indisponível e matéria de ordem pública. Sob essa ótica, tem-se a Constituição da República Federativa, que exige comprovação de insuficiência de recursos para concessão da gratuidade da justiça, sobrepondo-se à vetusta Lei n. 1.060/50, além do próprio ordenamento jurídico que disponibiliza aporte jurídico nesse sentido, bastando uma análise coerente dos institutos.
Publicado
2016-02-05