A JUSTIÇA GRATUITA POR MEIO DA ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS E O SEU CONTROLE JUDICIAL
Resumo
As atividades do Estado são fomentadas por meio dos tributos arrecadados dos contribuintes. A prestação jurisdicional está inserida na prestação de serviço público e, afora os casos legais de gratuidade, as custas submetem-se aos preceitos jurídicos tributários, emergindo, pois, da condição de crédito tributário, os atributos de direito indisponível e matéria de ordem pública. Sob essa ótica, tem-se a Constituição da República Federativa, que exige comprovação de insuficiência de recursos para concessão da gratuidade da justiça, sobrepondo-se à vetusta Lei n. 1.060/50, além do próprio ordenamento jurídico que disponibiliza aporte jurídico nesse sentido, bastando uma análise coerente dos institutos.Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Saberes da Amazônia e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.

