O CONTROLE SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Resumo
São cinco os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública no Brasil, todos de igual valor, sem hierarquia. No presente Artigo Científico, foi dado destaque para dois desses Princípios, quais sejam o da Publicidade e da Moralidade. Vários são os Atos Administrativos praticados pela Administração Pública, então é essencial que para que seja feito um rigoroso controle desses Atos, que eles sejam públicos (possibilitando o controle) e, por consequência da Publicidade, se crê que haja maior probabilidade de eles respeitarem também o Princípio da Moralidade. Desta forma, se fornece instrumentos e dados necessários para que a População consiga exercer o seu poder de fiscalizar os Atos da Administração, colocando em prática o Controle Social dos Atos Administrativos e coibindo a prática da Improbidade Administrativa.Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Saberes da Amazônia e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.

