O PARADIGMA DO DIREITO NO TERCEIRO MILÊNIO E A ENERGIA NUCLEAR:

Do ordenamento legal estatal aos espaços democráticos (e transnacionais) de governança e regulação

  • Dimis Da Costa Braga Universidade do Estado do Amazonas - UEA
  • Denise Schmitt Siqueira Garcia Universidade do Vale do Itajaí - Univali
Palavras-chave: Energia nuclear, sustentabilidade, governança transnacional

Resumo

O presente artigo analisa o novel paradigma do direito no terceiro milênio, calcado no princípio da sustentabilidade, e a perspectiva jurídica da energia nuclear no Brasil sob esse viés paradigmático, diante da inadequação do modelo de estado vigente. Estruturado sob paradigmas clássicos cujo conceito de soberania nacional não socorre os problemas da complexa realidade atual, o estado enfrenta a mais grave de suas crises, sem respostas concretas para a necessidade de desenvolvimento de uma população crescente que demanda mais energia, tampouco para os problemas decorrentes da volatilidade e transnacionalidade do mercado e das organizações criminosas. Nesse contexto, discute-se a possibilidade jurídica da energia nuclear, baseada em justificativa econômica e social que concilie a necessidade de energia abundante com a preservação dos recursos do ambiente, desenvolvimento econômico com usufruto de direitos sociais, permeada por espaços públicos democráticos e transnacionais de governança e regulação em todas as suas etapas de produção, em sintonia com a sociedade pluriclasse e complexa do mundo globalizado, comprometida com a preservação do equilíbrio da biosfera, contribuindo para as condições indispensáveis à perpetuação da humanidade no planeta.

Biografia do Autor

Denise Schmitt Siqueira Garcia, Universidade do Vale do Itajaí - Univali
Doutora pela Universidade de Alicante na Espanha. Mestre em Derecho Ambiental y Sostenibilidad pela Universidade de Alicante na Espanha. Mestre em Ciência Jurídica. Especialista em Direito Processual Civil, Graduada em Direito. Atualmente é professora do Programa de Pós graduação stricto sensu em Ciência Jurídica, de pós graduação lato sensu e da graduação. Coordenadora de pós graduação lato sensu em Direito Processual Civil da Universidade do Vale do Itajaí. Membro associada do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro efetivo do Instituto de Advogados de Santa Catarina. Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros. Advogada. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direito ambiental, direito civil e direito processual civil. 
Publicado
2019-05-07